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27/03 - Inspeção de Segurança para sua Caldeira

A inspeção de segurança conforme NR 13, trata-se de uma exigência do Ministério o Trabalho, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
A empresa através de seu empregador, é o responsável pela adoção das medidas determinadas na NR 13, devendo portanto estar ciente da obrigatoriedade para maior segurança das inspeções de segurança em caldeiras, vasos sob pressão e tubulação.
 
Estas inspeções de Segurança auxiliam na:
 
– Detecção dos riscos que possam contribuir para a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
– Redução significativa do número de acidentes;
– Elevar o interesse dos trabalhadores pelas questões de segurança e saúde do trabalho;
– Diminuição da ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa;
– Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
 
Tipos de Inspeção de Segurança em caldeiras conforme NR-13:
 
Inspeção inicial: deve ser realizada por profissional habilitado, em caldeiras novas, antes de sua entrada em operação, visa a detecção e a eliminação dos riscos já no seu início, sendo assim uma ótima ferramenta no combate aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Inspeção Periódica: é realizada anualmente em períodos preestabelecidos, compreendendo exame interno e externo.
 
Inspeção Extraordinária: deve ser realizada:
 
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
 
Inspeção de integridade: No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
 
Fonte: http://www.casadacaldeira.com.br/home/inspecao-de-seguranca/
 
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